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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Assédio moral. Restrições ao uso do sanitário.
Inconformadas com a sentença de procedência parcial da ação, recorrem as partes.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 16:55
CCJ rejeita financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais
"Essa história de que o financiamento público é a complementação da chamada faxina é conversa mole pra boi dormir", disse o senador Pedro Simon
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 12:28
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Colunas » Tome Nota Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 15:34
São Paulo recebe evento imersivo inédito voltado exclusivamente ao mercado de criptomoedas e Web3
oferecer 24 horas de conteúdo exclusivo, em 4 palcos simultâneos, e irá conectar o público B2B/B2C, reguladores, academia e profissionais do setor
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2011 - 11:15
Empregado de telefonia pede na Justiça direito exclusivo da mulher
O recurso da empresa foi conhecido e provido para excluir da condenação as horas extras relativas aos 15 minutos de intervalo não gozados pelo trabalhador nos dias em que ele prestou horas extras
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 14:59
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 11:46
Unilever não tem exclusividade de uso da marca Ébano
Uma decisão da 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região garante a sobrevivência da marca Ébano e Marfim, da indústria paulistana Comércio de Cosméticos Guanza Ltda.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 07:03
TST esclarece uso de mão-de-obra em porto privado
As empresas que possuem terminais marítimos privados, fora da área do porto organizado, não estão obrigadas a requisitar trabalhadores avulsos para a execução de suas operações.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Propriedade industrial. Recurso Especial. Ação cominatória.
Proibição ao uso de marca de alto renome.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Blog Publicado em 12 de Junho de 2023 - 13:02
As consequências legais do uso indevido de marcas e patentes
Descubra as implicações jurídicas que cercam o uso inadequado de marcas registradas e patentes
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2013 - 12:00
Uso de cadeiras cativas no Maracanã é suspenso
Fifa terá o direito de rescindir imediatamente o acordo e retirar os jogos se qualquer termo for violado pelas autoridades do estádio
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Outubro de 2020 - 17:14
A Constitucionalidade e o caráter de ação afirmativa do programa trainee exclusivo para negros
Artigo elaborado por Rafael Humberto Galle, advogado, especialista em Direito do Trabalho, pós-graduando em Advocacia Trabalhista na Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 10:58
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Uso indevido do nome. Pessoa física. Partido político.
Repasse ao tre de lista de afiliados constando o nome.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações
Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.